Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-71 de 30 de junho de 2016

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições e, considerando:

1 - Que o Conselho Federal de Odontologia, é uma Autarquia com personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, e tem por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;

2 - O disposto no artigo 2º, da Lei 8.429/92, onde reputa-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional;

3 - Que os funcionários da Autarquia são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e, por analogia, aplica-se a estes o disposto na Lei 9.962/00;

4 - A gravidade dos fatos que deram origem a \"Operação Tiradentes\" realizada em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, que resultou na expedição, pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos mandados de prisão temporária e busca e apreensão, conforme consta nos processos nº 0502871-15.2016.4.02.5101 e nº 0502870-30.2016.4.02.5101;

5 - Que os atos, em tese, praticados pelo Dr. Luiz Edmundo Gravatá Maron ensejam a necessária apuração pela administração;

6 – Que não possui legislação específica, no âmbito dos conselhos de fiscalização, que discipline sobre processo administrativo disciplinar;

6 - O estatuído no artigo 147, da Lei 8112/90 que, por analogia, pode ser aplicado ao caso em comento; e, finalmente,

7 - Considerando deliberação da plenária realizada em 24 de junho de 2016,

DECIDE:

Art. 1º. Designar os Conselheiros Federais, Rodrigo Ivo Matoso, inscrito no Conselho Regional de Odontologia de Roraima, sob o nº 232 e João Américo Normanha Novaes, inscrito do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, sob o n.º 6121, a funcionária Marília de Carvalho Costa , matrícula funcional nº 54 e o funcionário Luciano Maurício Sampaio Barreto, matrícula funcional nº 196, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, a conclusão dos trabalhos da comissão, os fatos de que tratam os considerandos acima descritos, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


Brasília, 30 de junho de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA