Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-72 de 30 de junho de 2016

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, por analogia ao fundamento do artigo 147, da Lei n.º 8.112/90, e tendo em vista os fatos objeto da “Operação Tiradentes”

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o afastamento de Luiz Edmundo Gravatá Maron, matricula funcional nº 202, lotado na Procuradoria Jurídica – PROJUR, do exercício de suas atividades profissionais junto a Autarquia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, a fim de que não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.

Art. 2º. O funcionário afastado deverá permanecer a disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possam ser encontrados.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.


Brasília, 30 de junho de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA