PORTARIA CFO-SEC-70 de 30 de junho de 2016
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, por analogia ao fundamento do artigo 147, da Lei n.º 8.112/90, e tendo em vista os fatos objeto da “Operação Tiradentes”
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o afastamento de Fábio de Oliveira Ferreira, matricula funcional nº 166, lotado no Setor de Compras e Serviços – SECOS, do exercício de suas atividades profissionais junto a Autarquia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, a fim de que não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art. 2º. O funcionário afastado deverá permanecer a disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possam ser encontrados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
