DECISÃO CFO-49, de 30 de outubro de 2001
Doa, ao CRO-MA, imóvel constituído de terreno. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação unânime
do Plenário, em reunião realizada no dia 18
de outubro, em Aracaju (SE),
DECIDE:
Art. 1º - Doar ao Conselho Regional de
Odontologia do Maranhão o imóvel constituído
pelo domínio útil do terreno da União
Federal, desmembrado de área maior,
denominado Rio Anil, constituído pelo Lote
nº 42, Quadra 29, Regularização urbana, no
Bairro de São Francisco, na cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor nesta
data independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE