PORTARIA CFO-SEC-79 de 14 de julho de 2016
O vice-presidente no exercício da presidência do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o inciso I, do artigo 53, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFO-34/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada à chefe do Setor de Compras e Serviços - SECOS, temporariamente e até ulterior deliberação, a atribuição conferida ao Setor de Transporte e Hospedagem - SETHO, prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 70, da Resolução CFO-34/2002, que aprova o Regimento Interno do CFO, a qual dispõe: “... g) Conferir, anotar e enviar faturas à Tesouraria para pagamento; ...”.
Art. 2º. Na ausência ou impedimento da chefe do Setor de Compras e Serviços - SECOS, fica autorizado a promover o atesto nas faturas relativas à emissão de passagens, o gerente administrativo do CFO.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
