Ato Normativo

DECISÃO CFO-47, de 28 de junho de 2002

Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2002, no CRO- PR.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º - Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Paraná, no dia 14 de maio de

2002, homologando a composição eleita para

exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a

13 de julho de 2004:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-CD-PR -Nº

Antônio Ferelle

3431

César José Campagnoli

1916

Edson Milani de Holanda

3058

Ermersson Luiz Jorge

3493

Wagner João Carreira

6487

MEMBROS SUPLENTES

CRO-CD-PR-Nº

Giovani Bruscagin

7673

Jaqueline Peres Bordin Dal Pra

6224

João Cezar Meassi

4873

Newton Stumm

3248

Tertuliano

Ricardo Lopes

2972

Art. 2º - A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Paraná, para o biênio de 14

de julho de 2002 a 13 de julho de 2004,

serão eleitas de acordo com o artigo 10 da

Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e

15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 28 de junho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE