DECISÃO CFO-47, de 28 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2002, no CRO- PR. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º - Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Paraná, no dia 14 de maio de
2002, homologando a composição eleita para
exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a
13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS
CRO-CD-PR -Nº
Antônio Ferelle
3431
César José Campagnoli
1916
Edson Milani de Holanda
3058
Ermersson Luiz Jorge
3493
Wagner João Carreira
6487
MEMBROS SUPLENTES
CRO-CD-PR-Nº
Giovani Bruscagin
7673
Jaqueline Peres Bordin Dal Pra
6224
João Cezar Meassi
4873
Newton Stumm
3248
Tertuliano
Ricardo Lopes
2972
Art. 2º - A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Paraná, para o biênio de 14
de julho de 2002 a 13 de julho de 2004,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da
Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e
15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE