PORTARIA CFO-SE-30, de 05 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-9809/98 (CRO-SP-
94/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Paulista de Cirurgiões Dentistas ? Regional
de Araçatuba, coordenado pelo professor José
Ricardo Kina.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
04.08.98 a 05.10.99.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE