PORTARIA CFO-SEC-30, de 29 de dezembro de 2011
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo concedido através da Portaria CFO-SEC-25, de 11 de outubro de 2011 à Comissão nomeada com a finalidade de analisar e emitir parecer, quanto a possibilidade de ser permitido ao cirurgião-dentista, o registro, a inscrição e o anúncio de mais de duas especialidades.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE