DECISÃO CFO-46, de 28 de junho de 2002
Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-SE. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no parágrafo
único do artigo 44 do Regimento Eleitoral,
aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de
maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-
191, de 29 de agosto de 1994,
DECIDE:
Art. 1º - Fixar a data da eleição para a
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia de
Sergipe, para o dia 22 de novembro de 2002.
Parágrafo único. A chapa eleita exercerá o
mandato no biênio de 17 de março de 2003 a
16 de março de 2005.
Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE