Ato Normativo

DECISÃO CFO-45, de 26 de junho de 2002

Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-RJ.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais, considerando o disposto no parágrafo

único do artigo 44 do Regimento Eleitoral,

aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de

maio de 1987 e alterado pela Resolução CFO-

191, de 29 de agosto de 1994,

DECIDE:

Art. 1º - Fixar a data de 26 de novembro de

2002, para a eleição de renovação dos

Membros Efetivos e Suplentes do Conselho

Regional de Odontologia do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A chapa eleita exercerá o mandato

no biênio de 17 de março de 2003 a 16 de

março de 2005.

Art.3º - Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 26 de junho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE