PORTARIA CFO-SEC-40 de 22 de setembro de 2015
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito os termos da Portaria CFO-SEC-31, de 21 de maio de 2014, nomeando como representantes do Conselho Federal de Odontologia, na Câmara de Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde, a partir desta data até o dia 07 de dezembro de 2015, os seguintes cirurgiões-dentistas:
Titular: Tito Pereira Filho (CRO-AC-96); e,
Suplente: Fabiano Augusto Sfier de Mello (CRO-PR-10989).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições dos representantes do Conselho Federal de Odontologia, na Câmara de Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde:
1. representar o CFO na Câmara de Saúde Suplementar; e,
2. apresentar à diretoria, periodicamente, relatório das atividades desenvolvidas pela referida Câmara.
Art. 3º. Dê-se ciência.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
