PORTARIA CFO-SEC-42 de 22 de setembro de 2015
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pelas Portarias CFO-SEC-23, 25, 29, 33, 35, 37, 44 e 53/2014, até o dia 07 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 22 de setembro de 2015.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
