PORTARIA CFO-SEC-43 de 28 de setembro de 2015
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-67/2014, até o dia 07 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 28 de setembro de 2015.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
