Ato Normativo

DECISÃO CFO-44, de 24 de junho de 2002

Prorroga, por um ano, o prazo para os CRO?s deferirem inscrição, como ACD, a quem requerer, apresentando declaração do exercício da atividade firmada por CD.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação da

Diretoria, em reunião realizada no dia 20 de

junho de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

Considerando a necessidade de expansão do

PSF em todo o território nacional, com a

finalidade de gerar emprego para o cirurgião-

dentista, sendo que este, para trabalhar,

necessita do auxílio do atendente de

consultório dentário;

Considerando a manifestação favorável da

grande maioria, através da consulta

realizada pelo CFO aos Conselhos Regionais

de Odontologia,

DECIDE:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo por um ano

para os Conselhos Regionais de Odontologia

deferirem inscrição, como atendente de

consultório dentário, a quem requerer,

apresentando declaração do exercício da

atividade firmada por cirurgião-dentista.

§ 1º. A declaração atestará a capacidade do

interessado em desempenhar as funções de

ACD - atendente de consultório dentário.

§ 2º. Exigir-se-á do profissional que firmar

a declaração, ser domiciliado na mesma

cidade do requerente.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial, retroagindo seus efeitos a

23 de maio de 2002.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE