DECISÃO CFO-43, de 21 de junho de 2002
Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-MG. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no parágrafo
único do artigo 44 do Regimento Eleitoral,
aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de
maio de 1987 e alterado pela Resolução CFO-
191, de 29 de agosto de 1994,
DECIDE:
Art. 1º - Fixar a data de 27 de novembro de
2002, para a eleição de renovação dos
Membros Efetivos e Suplentes do Conselho
Regional de Odontologia de Minas Gerais.
Art. 2º - A chapa eleita exercerá o mandato
no biênio de 17 de março de 2003 a 16 de
março de 2005.
Art.3º - Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE