DECISÃO CFO-41, de 19 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 04 de junho de 2002, no CRO- AM. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º - Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Amazonas, no dia 04 de junho
de 2002, homologando a composição eleita
para exercer o mandato no biênio de 14 de
julho de 2002 a 13 de julho de 2004.
MEMBROS EFETIVOS
CRO-AM-CD-Nº
Ericson Leão Bezerra
1039
Adástrea Cunha e Silva Meirelles
986
Joelson Rodrigues
Brum
1196
Marleno Litaiff Monteiro Júnior
1430
Maria da Conceição Fernandes Picanço
935
MEMBROS SUPLENTES
CRO-AM-CD-Nº
Rogério da Penha Carvalho
1346
Cristina Maria Mello Garcez
663
Marco Antônio
Remígio dos Santos Coelho
1182
João Batista Figueiredo Franco
231
Geraldo Celso da Silva Onety
962
Art. 2º - A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Amazonas, para o biênio de 14
de julho de 2002 a 13 de julho de 2004,
serão eleitas de acordo com o artigo 12 e 15
do Decreto 68.704/71.
Art.3º - Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente, de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE