Ato Normativo

DECISÃO CFO-41, de 19 de junho de 2002

Homologa o resultado da eleição processada em 04 de junho de 2002, no CRO- AM.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º - Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Amazonas, no dia 04 de junho

de 2002, homologando a composição eleita

para exercer o mandato no biênio de 14 de

julho de 2002 a 13 de julho de 2004.

MEMBROS EFETIVOS

CRO-AM-CD-Nº

Ericson Leão Bezerra

1039

Adástrea Cunha e Silva Meirelles

986

Joelson Rodrigues

Brum

1196

Marleno Litaiff Monteiro Júnior

1430

Maria da Conceição Fernandes Picanço

935

MEMBROS SUPLENTES

CRO-AM-CD-Nº

Rogério da Penha Carvalho

1346

Cristina Maria Mello Garcez

663

Marco Antônio

Remígio dos Santos Coelho

1182

João Batista Figueiredo Franco

231

Geraldo Celso da Silva Onety

962

Art. 2º - A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Amazonas, para o biênio de 14

de julho de 2002 a 13 de julho de 2004,

serão eleitas de acordo com o artigo 12 e 15

do Decreto 68.704/71.

Art.3º - Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente, de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 19 de junho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE