PORTARIA CFO-SEC-51 de 01 de julho de 2014
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-19, de 28 de março de 2014, por mais 60 (sessenta) dias, a contar desta data, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2014.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
