PORTARIA CFO-SEC-2, de 19 de janeiro de 2012
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Conselho Federal de Odontologia cumprir as exigências legais, atendendo as novas regras estabelecidas pela Portaria STN 749, de 15 de dezembro de 2009, e STN 751, de 16 de dezembro de 2009, e, principalmente, as diretrizes contidas nos Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) atualizados pela Portaria STN 406, de 20 de junho de 2011, 4ª Edição;
CONSIDERANDO a implantação, no exercício de 2011, do Sistema de Gestão Financeira do Conselho Federal de Odontologia, visando cumprir as exigências legais para área financeira;
CONSIDERANDO que, no decorrer do exercício de 2011, o Sistema de Gestão Financeira do Conselho Federal de Odontologia sofreu ajustes e melhorias necessárias ao cumprimento dessas exigências legais; e,
CONSIDERANDO que, como consequência desses ajustes e melhorias, torna-se necessária a reimpressão das notas de empenho referentes ao exercício de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Gerência Financeira do Conselho Federal de Odontologia, em caráter excepcional, a reimpressão da sequência de empenhos de números 00001 a 02851 e que utilize o recurso tecnológico e assinatura digitalizada, para dar autenticidade às referidas notas.
Art. 2º. Dê-se ciência.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE