Ato Normativo

DECISÃO CFO-39, de 13 de junho de 2002

Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-BA.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 44 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987 e alterado pela Resolução CFO- 191, de 29 de agosto de 1994,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data de 20 de novembro de 2002, para a eleição de renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2003 a 16 de março de 2005.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 13 de junho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE