DECISÃO CFO-36, de 12 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 07 de maio de 2002, no CRO- RO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterada pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de 1994, "ad referendum" do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 07 de maio de 2002, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº
Fausto Mendes de Souza 603
Milton Jorge Foroni 221
Ricardo Mauricio Mendes de Oliveira 369
Sandra Maria Rodrigues de Meneses 45
Sarah Benesby de Macedo 652
MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº
Edson José Gois Ortiz 310
Eduardo Shitoko Toma 407
Fortunato Luiz Godoi 265
Ilso Marcio Gedro Rocha 499
Paulo Londe Raposo 443
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004, serão eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE