DECISÃO CFO-35, de 12 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 09 de maio de 2002, no CRO-GO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterada pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de 1994, "ad referendum" do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no dia 09 de maio de 2002, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-GO-CD-Nº
Agnaldo José de Castro 3969
Anselmo Calixto 2137
Henrique César Marçal de Oliveira 3618
Ieve Francisca dos Santos 2178
Marcos Alberto Monteiro de Godoy 3956
MEMBROS SUPLENTES CRO-GO-CD-Nº
Jean-Jacques Rodrigues 5215
Lider Vaz dos Reis 4052
Ruiter da Silva 2285
Silvio Ceizo Ondani 5038
Welder Humberto da Silva 5390
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004, serão eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE