DECISÃO CFO-34, de 12 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2002, no CRO-AP. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterada pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de 1994, "ad referendum" do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Amapá, no dia 14 de maio de 2002, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-AP-CD-Nº
Cátia Regina da Paz Silveira 45
Francisco Miccione Filho 17
Janete Ferreira Lima Cavalcante 82
Marco Antônio Pereira Ferraro 41
Yberê Ferreira Nery 44
MEMBROS SUPLENTES CRO-AP-CD-Nº
Hélia de Cássia Góes de Pinho 131
Maria Else Carneiro Nunes 71
Plácido José Lima Pereira 85
Silvia Maria Ataíde Nunes 31
Wilma Cláudia Machado de Souza 100
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amapá, para o biênio de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE