Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-23 de 21 de maio de 2014

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Ensino do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas:

Presidente:

Membros: Eimar Lopes de Oliveira (CRO-RN-1352);

Celso Kenji Nishiyama (CRO-SP-30154);

Dalter Silva Favarete (CRO-MT-2831);

André Machado de Senna (CRO-TO-769); e,

Murilo Rosa (CRO-SC-1515).

Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Ensino:

1. analisar e emitir pareceres nos processos de reconhecimento e de credenciamento de cursos de especialização submetidos à sua apreciação;

2. analisar e emitir pareceres nos processos para reconhecimento dos títulos conferidos aos cirurgiões-dentistas como comprovantes de habilitação ao anúncio do exercício das especialidades odontológicas;

3. sugerir ao Plenário modificações, alterações, inclusões, etc. nas legislações referentes a cursos de especialização;

4. participar como auditor de cursos de especialização, quando designados ou portariados;

5. acompanhar e assessorar o CFO nas discussões sobre residências em Odontologia;

6. apresentar ao Plenário sugestões para aprimoramento dos currículos de pós-graduação;

7. manter permanente contato com as associações e sindicatos de classe, visando o aperfeiçoamento das normas emanadas pelos órgãos federais de ensino, no que se refere à pós-graduação; e,

8. manter permanentes estudos sobre a atualização dos cirurgiões-dentistas especialistas.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE