DECISÃO CFO-33, de 12 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 10 de maio de 2002, no CRO-AC. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterada pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de 1994, "ad referendum" do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Acre, no dia 10 de maio de 2002, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-AC-CD-Nº
Álvaro Luiz do Nazareth 132
Antônio Gomes Pereira Filho 143
Charles Teixeira Fernandes 137
Maria das Graças Severo de Macêdo 141
Tito Pereira Filho 96
MEMBROS SUPLENTES CRO-AC-CD-Nº
Carlos Maurício Ramos de Lima 99
Cleber Ronald Inácio dos Santos 128
Fátima Maria Vieira de Melo Duarte 47
Jaércio Teixeira da Silva 02
Washington dos Reis Leite 163
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Acre, para o biênio de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004, serão eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE