DECISÃO CFO-32, de 03 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 08 de maio de 2002, no CRO-RS. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de 1994, "ad referendum" do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 08 de maio de 2002, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RS-CD-Nº
Ben Hur Godolphim 3446
Egon Arno Kilian 960
Flávio Borella 3624
João Miguel da Costa Tizotti 1963
Mariângela Cervieri 4730
MEMBROS SUPLENTES CRO-RS-CD-Nº
Gilson Correia Beltrão 3602
João Rui Schwanke 3205
Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira 3537
Márcio Lima Grossi 8622
Wolnei Luiz Amado Centenaro 7048
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004, serão eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE