PORTARIA CFO-SEC-4 de 03 de fevereiro de 2015
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo a solicitação da Comissão de Sindicância,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria CFO-SEC-89, de 17 de novembro de 2014, por mais 60 (sessenta) dias, a contar desta data, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 03 de fevereiro de 2015.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
