PORTARIA CFO-SEC-21 de 06 de agosto de 2015
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, com base na Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93, e em seu artigo 67: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”, e em conformidade com o que prevê o Edital nº 01/2014 - Modalidade Concorrência, bem como o contrato firmado entre a licitante vencedora Thomas Greg & Sons do Brasil e o CFO, designamos o funcionário Luciano Maurício Sampaio Barreto para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato de prestação de serviços de publicidade.
Art. 2º. Dê-se ciência.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
