DECISÃO CFO-31, de 03 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 09 de maio de 2002, no CRO-RN. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de 1994, "ad referendum" do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 09 de maio de 2002, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RN-CD-Nº
Eimar Lopes de Oliveira 1352
Hugo Célio Maia de Siqueira 1164
Ivan Tavares de Farias Júnior 1029
Maria da Conceição Pereira Pinto Solano 674
Ricardo Luiz Araújo de Sá 1334
MEMBROS SUPLENTES CRO-RN-CD-Nº
Ivana Gadelha Paiva 1458
José Ferreira Campos Sobrinho 449
Otávio José Praxedes Neto 1063
Ricardo Luiz dos Santos Sousa 1350
Rômulo Dias de Oliveira 922
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004, serão eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE