DECISÃO CFO-30, de 03 de junho de 2002
Homologa o resultado da eleição processada em 10 de maio de 2002, no CRO-PB. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de 1994, "ad referendum" do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no dia 10 de maio de 2002, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-PB-CD-Nº
Abraão Alves de Oliveira 697
Inácio Andrade Torres 948
Joaquina de Araújo Amorim 330
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira 721
Sílvio Romero do Nascimento 836
MEMBROS SUPLENTES CRO-PB-CD-Nº
Genival Henrique Xavier 937
Hermano José Rolim Meira 2204
Larissa Paulino de Miranda 2657
Marcos Antônio Farias de Paiva 1287
Rejane Maria de Sousa Cartaxo 449
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, para o biênio de 14 de julho de 2002 a 13 de julho de 2004, serão eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE