Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-2 de 04 de janeiro de 2016

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a DENÚNCIA ÉTICA constante do Processo CFO nº 31833/2015, apresentada em face do CD-Samir Najjar, atualmente presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, considerando o disposto na alínea “b” do artigo 5º e no artigo 7º, do Código de Processo Ético Odontológico,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Ética composta pelos cirurgiões dentistas Rutílio Caldas Pessanha (CRO-RJ-5891), como presidente; Cláudio Fontoura Nogueira da Cruz (CRO-MA-1005); e, Alexandre de Oliveira Rangel (CRO-SP-35254), como membros, para instruir o referido Processo nº 31833/2015, emitindo parecer para fins de apreciação pelo plenário do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 04 de janeiro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE