PORTARIA CFO-SEC-3 de 26 de fevereiro de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Portaria CFO-SEC-10, de 04 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação: “Fica vedado o reembolso, de qualquer natureza, a conselheiros, membros de comissões, representantes e funcionários do Conselho Federal de Odontologia, exceto quando autorizado, antecipadamente, pela diretoria.”.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Brasília, 26 de fevereiro de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
