Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-173, de 02 de maio de 2016

Altera a redação do artigo 23, das normas aprovadas pela Resolução CFO-27/2002.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário, considerando deliberação da diretoria, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 23 das normas para criação e funcionamento do programa de residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, aprovadas pela Resolução CFO-27, de 24 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, no dia 03 de setembro de 2002, na Seção 1, páginas 284 e 285, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 23. Para a obtenção do título de especialista deverá constar do relatório final, o certificado ou diploma de aprovação emitido pela instituição responsável pela residência.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 02 de maio de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE