Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-37 de 22 de dezembro de 2015

Complementa a Decisão CFO-31/2015, que fixa os valores das anuidades e taxas a serem cobradas pelos CROs no exercício de 2016.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. O valor da taxa a ser cobrada no exercício de 2016, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, ao profissional que requerer habilitação em qualquer das práticas integrativas e complementares à saúde bucal, reconhecidas e regulamentadas pelo CFO, será de R$ 113,74 (cento e treze reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º. O valor da taxa de inscrição de técnico em prótese dentária como especialista, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Odontologia, no exercício de 2016, será de R$ 75,83 (setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º. Esta decisão entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 22 de dezembro de 2015.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE