DECISÃO CFO-SEC-37 de 22 de dezembro de 2015
Complementa a Decisão CFO-31/2015, que fixa os valores das anuidades e taxas a serem cobradas pelos CROs no exercício de 2016. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. O valor da taxa a ser cobrada no exercício de 2016, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, ao profissional que requerer habilitação em qualquer das práticas integrativas e complementares à saúde bucal, reconhecidas e regulamentadas pelo CFO, será de R$ 113,74 (cento e treze reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º. O valor da taxa de inscrição de técnico em prótese dentária como especialista, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Odontologia, no exercício de 2016, será de R$ 75,83 (setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º. Esta decisão entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
