DECISÃO CFO-SEC-19 de 13 de abril de 2016
Torna sem efeito os termos da Decisão CFO-05/2016. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que de conformidade com o art. 45 do Regimento Eleitoral vigente “As eleições deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias no mínimo e de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.”; e,
Considerando que o mandato do atual plenário do Conselho Regional de Odontologia da Bahia extinguir-se-á no dia 16 de março de 2017,
DECIDE:
Art. 1º. Tornar sem efeito os termos da Decisão CFO-05/2016 que fixou a data da eleição a ser processada no CRO-BA.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
