DECISÃO CFO-SEC-3 de 25 de janeiro de 2016
Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-DF. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal para o dia 05 de agosto de 2016.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 11 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data.
Brasília, 25 de janeiro de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
