DECISÃO CFO-SEC-8 de 18 de fevereiro de 2016
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-Ceará. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o dia 26 de agosto de 2016.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de dezembro de 2016 a 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 18 de fevereiro de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
