Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-7 de 11 de fevereiro de 2016

Transforma o cargo em Comissão de Assessor de Controle Interno para Assessor de Organização e Métodos e redefine atribuições.

A diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, na forma preconizada no inciso XII, do artigo 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34/2002,

DECIDE:

Art. 1º. Transformar o cargo em Comissão de Assessor de Controle Interno criado pela Decisão CFO-35/2015 para Assessor de Organização e Métodos, promovendo a readequação das atribuições especificadas no artigo 2º da retrocitada Decisão.

Art. 2º. Constituem atribuições do cargo em Comissão de Assessor de Organização e Métodos:

a) realizar levantamentos e promover a análise de rotinas, procedimentos e processos;

b) propor a racionalização de rotinas e procedimentos com vistas ao aumento da eficiência;

c) desenvolver procedimentos padronizados;

d) especificar protocolos de ação quando requeridos pelo CFO;

e) sugerir a reengenharia de processos como forma de aumentar a eficácia e a efetividade das atividades envolvidas e facilitar as ações do controle;

f) propor a adoção de normas e regulamentos, bem como a atualização daquelas já existentes, como forma de prover maior suporte as atividades do controle;

g) efetuar estudos sobre a organização e funcionamento do Sistema CFO, atendendo aos princípios da segregação de funções, da racionalização administrativa, da eficiência operacional e do controle gerencial; e,

h) desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidência.

Art. 3º. Retificar o artigo 1º, da Portaria CFO-SEC-59, de 17 de dezembro de 2015, onde se lê Assessor de Controle Interno, leia-se Assessor de Organização e Métodos.

Art. 4º. Ficam convalidados os demais atos de que tratam a Decisão CFO-35/2015 e a Portaria CFO-SEC-59, devendo o Setor de Recursos Humanos providenciar a atualização dos registros funcionais do ocupante do cargo, consoante previsto no artigo 70, V, alínea “d”, do Regimento Interno.

Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura.


Brasília, 11 de fevereiro de 2016.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE