DECISÃO CFO-SEC-8 de 05 de março de 2015
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-Rio Grande do Sul. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o dia 10 de agosto de 2015.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 09 de outubro de 2015 a 08 de outubro de 2017.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 05 de março de 2015.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
