DECISÃO CFO-SEC-14 de 10 de setembro de 2015
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-RS. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Eleitoral vigente,
Considerando que a eleição convocada para o dia 10 de agosto de 2015, para renovação do plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, foi suspensa por determinação judicial; e,
Considerando que em face da suspensão, o Conselho Federal de Odontologia, através da Decisão CFO-13/2015, cancelou o processo eleitoral então em curso naquele Regional,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para a renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul para o dia 28 de março de 2016.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 02 de maio de 2016 a 01 de maio de 2018.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
