DECISÃO CFO-SEC-16 de 01 de outubro de 2015
Prorroga o mandato dos Membros Efetivos e Suplentes do CRO-RS. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 1º de maio de 2016, o mandato dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, nomeados pela Decisão CFO-29, de 09 de outubro de 2013.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de outubro de 2015.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
