Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-16 de 01 de outubro de 2015

Prorroga o mandato dos Membros Efetivos e Suplentes do CRO-RS.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 1º de maio de 2016, o mandato dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, nomeados pela Decisão CFO-29, de 09 de outubro de 2013.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 01 de outubro de 2015.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE