DECISÃO CFO-SEC-18 de 19 de outubro de 2015
Aprova o Regimento Interno do CRO-Espírito Santo. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
