DECISÃO CFO-22, de 09 de maio de 2002
Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-CE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 44 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987 e alterado pela Resolução CFO- 191, de 29 de agosto de 1994,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data de 30 de agosto de 2002, para as eleições de renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Ceará.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de dezembro de 2002 a 13 de dezembro de 2004.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE