Ato Normativo

DECISÃO CFO-22, de 09 de maio de 2002

Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-CE.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 44 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987 e alterado pela Resolução CFO- 191, de 29 de agosto de 1994,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data de 30 de agosto de 2002, para as eleições de renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Ceará.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de dezembro de 2002 a 13 de dezembro de 2004.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 09 de maio de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE