DECISÃO CFO-SEC-3 de 29 de janeiro de 2014
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-DF. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1°. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal para o dia 05 de setembro de 2014.
Art. 2°. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 11 de novembro de 2014 a 10 de novembro de 2016.
Art. 3°. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2014.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE