DECISÃO CFO-SEC-6 de 25 de fevereiro de 2014
Fixa a data da eleição a ser processada no CRO-BA. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia da Bahia para o dia 20 de novembro de 2014.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE