DECISÃO CFO-SEC-31 de 09 de julho de 2014
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-São Paulo. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para os dias 06 e 07 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 20 de abril de 2015 a 19 de abril de 2017.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2014.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
