Ato Normativo

DECISÃO CFO-15, de 18 de março de 2002

Fixa a data das eleições a serem processadas no CRO-DF.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 44 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987 alterado pela Resolução CFO- 191, de 29 de agosto de 1994,

DECIDE:

Art. 1º - Fixar a data de 08 de agosto de 2002, para as eleições de renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.

Art. 2º - A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 11 de novembro de 2002 a 10 de novembro de 2004.

Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente, de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 18 de março de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE