Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-12 de 21 de março de 2013

Fixa data para eleição do Plenário do CRO-RS.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais:

Considerando a sentença proferida pela douta Juíza Federal da Sétima Vara Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo judicial nº 0042270-50.2012.4.02.5101, que determinou que o Presidente do Conselho Federal de Odontologia adotasse providências para convocação de novas eleições para a composição do Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS), nos termos da Lei Federal nº 4.324/1964, do Decreto regulamentador nº 68.704/1971 e da Resolução CFO-80/2007 (Regimento Eleitoral);

Considerando, outrossim, que a MM. Juíza Federal determinou que o Presidente do CFO comprovasse, em 20 (vinte) dias, a efetivação de medidas para realização da eleição no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS);

Considerando o disposto no artigo 45, parágrafo único, do Regimento Eleitoral, que determina que a data da eleição será fixada pelo Conselho Federal de Odontologia, com pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência;

Considerando o disposto no artigo 38, parágrafo 1º, da Resolução CFO 80/2007 (Regimento Eleitoral), que determina que o Conselho Regional constitua uma Comissão Eleitoral, através de ato específico e com antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data do pleito;

Considerando, também, o artigo 45 do Regimento Eleitoral, que dispõe que as eleições deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício;

Considerando o disposto no artigo 39, parágrafo 5º, do sobredito Regimento Eleitoral, que dispõe sobre a apuração do “quorum” em até 30 (trinta) dias antes da realização do pleito;

Considerando o disposto no artigo 46 do Regimento Eleitoral, que o Conselho Regional convocará as eleições através de edital, que deverá ser publicado, com 90 (noventa) a 100 (cem) dias de antecedência da data do pleito, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação da sede de sua jurisdição; e,

Considerando, por fim, o disposto no artigo 47 do Regimento Eleitoral, que preconiza que a inscrição da chapa deverá anteceder de 30 (trinta) dias à data marcada para eleição.

DECIDE:

Art. 1º. Determinar que a eleição de renovação do Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, biênio que encerrar-se-á em 13 de julho de 2014, seja realizada em 29 de julho de 2013.

Art. 2º. Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.


Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE