Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-17 de 22 de maio de 2013

Autoriza baixa de bens móveis do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Autorizar a baixa dos bens móveis, adiante relacionados, pertencentes ao Patrimônio do Conselho Federal de Odontologia, com a finalidade de doar ao Sindicato dos Odontologistas do Maranhão:

HISTÓRICO CHAPA Nº ANO DE AQUISIÇÃO VALOR

Microcomputador 2450 2008 R$ 2.495,00

Monitor LCD 17” - LG 2333 2007 R$ 898,00

Art. 2º. Comunique-se aos setores competentes do Conselho Federal de Odontologia, para as devidas providências contábeis.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE