DECISÃO CFO-SEC-17 de 22 de maio de 2013
Autoriza baixa de bens móveis do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Autorizar a baixa dos bens móveis, adiante relacionados, pertencentes ao Patrimônio do Conselho Federal de Odontologia, com a finalidade de doar ao Sindicato dos Odontologistas do Maranhão:
HISTÓRICO CHAPA Nº ANO DE AQUISIÇÃO VALOR
Microcomputador 2450 2008 R$ 2.495,00
Monitor LCD 17” - LG 2333 2007 R$ 898,00
Art. 2º. Comunique-se aos setores competentes do Conselho Federal de Odontologia, para as devidas providências contábeis.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE