DECISÃO CFO-SEC-47 de 27 de setembro de 2012
Homologa o resultado da eleição processada em 31 de agosto de 2012, no CRO-Distrito Federal. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 31 de agosto de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 11 de novembro de 2012 a 10 de novembro de 2014:
MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº
Ismael Lucas Pinto 1982
Márcio Alex Barros Gomes 5000
Maria das Graças Barbosa de Queiroz 1089
Paloma Eiró de Oliveira 7440
Samir Najjar 1435
MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº
Arlindo Abreu de Castro Filho 6282
Luciana Ferreira Diaz 3304
Luciana Freitas Bezerra 3430
Maria de Fátima Genú Nakazato 1891
Mário Genaro Borges 2472
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2012 a 10 de novembro de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE