Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-47 de 27 de setembro de 2012

Homologa o resultado da eleição processada em 31 de agosto de 2012, no CRO-Distrito Federal.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 31 de agosto de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 11 de novembro de 2012 a 10 de novembro de 2014:

MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº

Ismael Lucas Pinto 1982

Márcio Alex Barros Gomes 5000

Maria das Graças Barbosa de Queiroz 1089

Paloma Eiró de Oliveira 7440

Samir Najjar 1435

MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº

Arlindo Abreu de Castro Filho 6282

Luciana Ferreira Diaz 3304

Luciana Freitas Bezerra 3430

Maria de Fátima Genú Nakazato 1891

Mário Genaro Borges 2472

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2012 a 10 de novembro de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE