DECISÃO CFO-36, de 16 de julho de 2012
Autoriza baixa de bens móveis do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, na CCLI Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de julho de 2012, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Autorizar a baixa dos bens móveis, adiante relacionados pertencentes ao Patrimônio do Conselho Federal de Odontologia, com a finalidade de doar para os seguintes Conselhos Regionais de Odontologia: Amazonas e Mato Grosso do Sul:
Histórico Chapa nº Ano Aquisição Valor
01 computador completo 2295 2007 R$ 3.287,00
01 computador completo 2296 2007 R$ 3.287,00
01 computador completo 2297 2007 R$ 3.287,00
01 computador completo 2299 2007 R$ 3.287,00
01 computador completo 2306 2007 R$ 3.287,00
01 monitor de 15” da LG 2382 2008 R$ 651,70
01 monitor de 15” da LG 2400 2008 R$ 651,70
01 monitor de 15” da LG 2416 2008 R$ 651,70
01 monitor de 15” da LG 2446 2008 R$ 1.080,00
01 computador completo 2495 2009 R$ 2.250,00
01 computador completo 2496 2009 R$ 2.250,00
Art. 2º. Comunique-se aos setores competentes do Conselho Federal de Odontologia, para as devidas providências contábeis.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE