Ato Normativo

DECISÃO CFO-36, de 16 de julho de 2012

Autoriza baixa de bens móveis do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, na CCLI Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de julho de 2012, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Autorizar a baixa dos bens móveis, adiante relacionados pertencentes ao Patrimônio do Conselho Federal de Odontologia, com a finalidade de doar para os seguintes Conselhos Regionais de Odontologia: Amazonas e Mato Grosso do Sul:

Histórico Chapa nº Ano Aquisição Valor

01 computador completo 2295 2007 R$ 3.287,00

01 computador completo 2296 2007 R$ 3.287,00

01 computador completo 2297 2007 R$ 3.287,00

01 computador completo 2299 2007 R$ 3.287,00

01 computador completo 2306 2007 R$ 3.287,00

01 monitor de 15” da LG 2382 2008 R$ 651,70

01 monitor de 15” da LG 2400 2008 R$ 651,70

01 monitor de 15” da LG 2416 2008 R$ 651,70

01 monitor de 15” da LG 2446 2008 R$ 1.080,00

01 computador completo 2495 2009 R$ 2.250,00

01 computador completo 2496 2009 R$ 2.250,00

Art. 2º. Comunique-se aos setores competentes do Conselho Federal de Odontologia, para as devidas providências contábeis.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE